A identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão deve ocorrer o mais cedo possível e pode partir dos pais ou encarregados de educação, dos docentes ou de outros técnicos que intervêm com o aluno.
Esta identificação é apresentada ao diretor da escola, devidamente fundamentada e complementada com documentação que se considere relevante e pareceres médicos se assim se justificar. É solicitado pelo diretor à equipa multidisciplinar que avalie a proposta de necessidade de implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e que elabore um relatório técnico-pedagógico (RTP). Esta avaliação decorre da análise de toda a informação disposta, onde devem ser contemplados dados relativos aos contextos e singularidades do aluno, de uma conversa com os pais ou encarregados de educação e de um momento com o próprio aluno.
O processo de avaliação dará lugar à mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão em diferentes níveis: medidas universais, medidas seletivas ou medidas adicionais.
Relativamente aos prazos inerentes a este processo, consoante o tipo de medidas mobilizadas, a lei diz-nos que: